Desde então, muitas iniciativas têm surgido para criminalizar a utilização de qualquer forma de ocultação facial, independentemente de seu fim. A justificativa mais comum decorre de uma interpretação do artigo 5º, IX, da Constituição, que proíbe o anonimato.Entretanto, sabe-se que a utilização de máscaras e outras coberturas não impossibilita a identificação dos indivíduos. Além disso, o uso desse tipo de instrumento pode ser parte da essência do protesto ou mesmo uma forma de proteção contra ferimentos ou atos de vigilantismo. Por fim, é importante ressaltar que as discussões sobre anonimato são bastante complexas, uma vez que, em muitos contextos, em especial autoritários, ele pode ser essencial para o pleno exercício da liberdade de expressão.
(Foto: Pedro Chavedar)