PL 683/2015

PL 683/2015

USO DE MÁSCARAS

Este projeto tem como objetivo tornar a utilização de quaisquer objetos capazes de impedir a identificação uma agravante de pena. Esta hipótese é incluída na lista do artigo 61 do Código Penal, que estabelece circunstâncias que, quando presentes, sempre aumentam a pena de qualquer crime. Embora o projeto não faça menção expressa às manifestações sociais, ele é relevante dado o contexto de utilização destes objetos por manifestantes e de consequente proliferação de projetos de lei criminalizando tal conduta. Se aprovada, uma lei desta natureza traria consequências mais graves para outras condutas pelas quais manifestantes são comumente acusados (como dano), independente da existência de embasamento legal, o que contribui para a criminalização do direito de protesto.

Casa de origem:
Senado Federal

Data de propositura:
14/10/2015

Status:
Pronto para a pauta na comissão
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Senador Raimundo Lira – PMDB/PB

 

(Foto: Pedro Chavedar)

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