PL 1600/2015

PL 1600/2015

OCUPAÇÃO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA

O Projeto de lei torna crime a invasão ou ocupação de qualquer repartição pública. A pena base estipulada no item A é de detenção de 1 a 4 anos e multa, acrescido ao artigo 336 do Código Penal. Outros elementos, como a presença de duas ou mais pessoas, o dano ao patrimônio e o emprego de arma ou artefato explosivo, aumentam a pena para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Este projeto surgiu no contexto da onda de ocupações promovidas por estudantes secundaristas em escolas por todo o país. Sabe-se que muitos destes adolescentes, que optaram por esta modalidade de protesto após esgotarem tentativas de diálogo, vêm sofrendo fortes represálias desde então, inclusive por meio de acusações infundadas, como dano e destruição de patrimônio público. Desta forma, propostas legislativas como esta, que prevêem penas elevadas, contribuem para o cenário de crescente criminalização deste grupo, bem como do direito de manifestação em geral.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
19/05/2015

Status:
Apensado ao PL 5077/2001
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Laerte Bessa – PR/DF

 

(Foto: Henrique Parra)

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