PL 1600/2015 PL 1600/2015 OCUPAÇÃO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA O Projeto de lei torna crime a invasão ou ocupação de qualquer repartição pública. A pena base estipulada no item A é de detenção de 1 a 4 anos e multa, acrescido ao artigo 336 do Código Penal. Outros elementos, como a presença de duas ou mais pessoas, o dano ao patrimônio e o emprego de arma ou artefato explosivo, aumentam a pena para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Este projeto surgiu no contexto da onda de ocupações promovidas por estudantes secundaristas em escolas por todo o país. Sabe-se que muitos destes adolescentes, que optaram por esta modalidade de protesto após esgotarem tentativas de diálogo, vêm sofrendo fortes represálias desde então, inclusive por meio de acusações infundadas, como dano e destruição de patrimônio público. Desta forma, propostas legislativas como esta, que prevêem penas elevadas, contribuem para o cenário de crescente criminalização deste grupo, bem como do direito de manifestação em geral. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 19/05/2015 Status: Apensado ao PL 5077/2001 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Laerte Bessa – PR/DF (Foto: Henrique Parra) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara