ANISTIA

Anistia significa, do ponto de vista legal, um ato do poder público  que declara que não podem ser punidos (e, em alguns casos, não podem sequer ser investigados e processados) delitos cometidos em um determinado intervalo de tempo, por um determinado grupo de pessoas. Normalmente, as anistias são criadas por meio de leis e visam ‘’perdoar’’ delitos em contextos políticos.

É o caso de uma série de projetos de lei, listados nesta seção, que anistiam pessoas e grupos envolvidos em movimentos reivindicatórios nos quais é comum que haja acusações de crimes ou infrações administrativas. Um exemplo são os bloqueios de rodovias por caminhoneiros, como forma de protesto, que podem ser considerados infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Estes projetos são considerados positivos, uma vez que mitigam as possibilidades de que pessoas e grupos que exercem seu direito de manifestação sejam criminalizadas por tal motivo.

 

(Foto: André Lucas)

PROJETOS DE LEI RELATIVOS A ANISTIA