PL 5917/2016

PL 5917/2016

LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

O projeto cria um parágrafo no art.1º da Lei 12850/2013, a Lei de Organizações Criminosas, impedindo sua aplicação contra manifestações políticas e de movimentos sociais, dentre outras. Este projeto é importante diante do contexto histórico de criminalização dos movimentos sociais, que têm sido associados a grupos criminosos tanto no plano simbólico quanto em processos judiciais.

A própria Lei de Organizações Criminosas chegou a ser utilizada no ano de 2016 contra membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) em Goiás. Em relação a protestos sociais, trata-se de uma legislação preocupante, uma vez que diversos manifestantes já foram detidos e processados como membros de supostas organizações criminosas, ainda que sequer se conhecessem.

Um exemplo foi a detenção emblemática de 21 jovens no dia 04 de setembro, antes de um protesto contra o processo de impeachment. Trata-se de um caso permeado por diversas ilegalidades, o que levou a eventual soltura de todos os manifestantes, porém não sem antes serem submetidos a uma série de constrangimentos.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
03/08/2016

Status:
Aguardando Parecer
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Patrus Ananias – PT/MG ,  Erika Kokay – PT/DF ,  Valmir Assunção – PT/BA ,  Nilto Tatto – PT/SP ,  Marcon – PT/RS e outros

 

(Foto: Gabriel Soares/Guerrilha GRR)

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