PL 5917/2016 PL 5917/2016 LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS O projeto cria um parágrafo no art.1º da Lei 12850/2013, a Lei de Organizações Criminosas, impedindo sua aplicação contra manifestações políticas e de movimentos sociais, dentre outras. Este projeto é importante diante do contexto histórico de criminalização dos movimentos sociais, que têm sido associados a grupos criminosos tanto no plano simbólico quanto em processos judiciais. A própria Lei de Organizações Criminosas chegou a ser utilizada no ano de 2016 contra membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) em Goiás. Em relação a protestos sociais, trata-se de uma legislação preocupante, uma vez que diversos manifestantes já foram detidos e processados como membros de supostas organizações criminosas, ainda que sequer se conhecessem. Um exemplo foi a detenção emblemática de 21 jovens no dia 04 de setembro, antes de um protesto contra o processo de impeachment. Trata-se de um caso permeado por diversas ilegalidades, o que levou a eventual soltura de todos os manifestantes, porém não sem antes serem submetidos a uma série de constrangimentos. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 03/08/2016 Status: Aguardando Parecer (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Patrus Ananias – PT/MG , Erika Kokay – PT/DF , Valmir Assunção – PT/BA , Nilto Tatto – PT/SP , Marcon – PT/RS e outros (Foto: Gabriel Soares/Guerrilha GRR) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara