DESACATO

O crime de desacato tem sido questionado em diversos âmbitos por se tratar de uma infração baseada exclusivamente na arbitrariedade de agentes públicos, autorizados pela lei a deter e processar pessoas por qualquer tipo de discurso que venham a considerar uma ofensa contra si.

No contexto de protestos, em que tradicionalmente agentes de segurança pública têm exercido sua autoridade sobre manifestantes de forma abusiva, acusações de desacato são muito comuns. Organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a ONU consideram, inclusive, que a própria existência do crime de desacato é incompatível com a defesa dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão e o direito de reunião. O Poder Legislativo tem refletido a tendência de polarização no debate sobre a garantia do direito de reunião e manifestação, de forma que há projetos de lei que visam fortalecer o tipo penal de desacato, bem como projetos que têm como objetivo revogá-lo do sistema jurídico brasileiro.

 

(Foto: Francisco Toledo/Guerrilha GRR)

PROJETOS DE LEI RELATIVOS A DESACATO