No contexto de protestos, em que tradicionalmente agentes de segurança pública têm exercido sua autoridade sobre manifestantes de forma abusiva, acusações de desacato são muito comuns. Organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a ONU consideram, inclusive, que a própria existência do crime de desacato é incompatível com a defesa dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão e o direito de reunião. O Poder Legislativo tem refletido a tendência de polarização no debate sobre a garantia do direito de reunião e manifestação, de forma que há projetos de lei que visam fortalecer o tipo penal de desacato, bem como projetos que têm como objetivo revogá-lo do sistema jurídico brasileiro.
(Foto: Francisco Toledo/Guerrilha GRR)