Isso se deve principalmente ao fato de que se tornou comum o uso indiscriminado e abusivo da força contra as manifestações pacíficas, com o objetivo de dispersá-las, causando diversos ferimentos graves. Neste sentido, nos últimos anos, manifestantes, bem como jornalistas, chegaram a perder a visão em decorrência de balas de borracha e estilhaços de bomba.
Há 3 anos, Sérgio Silva espera a primeira audiência da ação que moveu contra o Estado por ter perdido o olho esquerdo durante manifestação contra o aumento da tarifa
Douglas Santana, de 12 anos, sonhava em virar PM. A família denuncia assédio.
Jovem foi atingida por estilhaços de bomba de efeito moral da PM. Vídeos mostram manifestantes feridos sendo carregados
Inúmeros outros sofreram tipos diversos de lesão, o que gera uma sensação generalizada de medo quanto à presença das forças policiais em determinados protestos. Nos anos de 2014 e 2015, ainda, observou-se uma sofisticação dos armamentos utilizados pela polícia, assim como das táticas de uso da força empregadas. Uma análise mais aprofundada sobre o tema pode ser encontrada no relatório da ARTIGO 19 As ruas sob ataque – Protestos 2014-2015. Dessa forma, diante de um cenário de evidentes violações e excessos, é importante atentar para os projetos de lei que visam regular esta face da atividade policial, para que ela seja operacionalizada de acordo com padrões claros e transparentes e com respeito a parâmetros internacionais de direitos humanos.
(Foto: Gabriel Soares/Guerrilha GRR)
A ARTIGO 19 protocolou junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um amicus curiae (espécie de parecer jurídico) solicitando o julgamento da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado em abril de 2014 que pede que a Polícia Militar apresente um protocolo do uso da força para garantir proteção ao direito de manifestação em protestos de rua.
A ARTIGO 19 repudiou a decisão tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, que suspendeu a restrição ao uso de balas de borracha, gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral pela Polícia Militar (PM) em manifestações de rua em cidades do Estado.