PL 6021/2016 PL 6021/2016 BLOQUEIO DE VIAS O projeto tem como objetivo tornar crime a obstrução de via pública, que consiste em impedir ou dificultar o fluxo de veículos por qualquer motivo, inclusive manifestações sociais. A pena determinada, no artigo 262 do Código Penal, é de reclusão de 1 a 3 anos, com aumento de 1/3 em caso de prejuízo de serviço de emergência. Além disso, o projeto se volta especificamente contra ”o integrante de entidade representativa ou movimento social” que incitar a prática do referido crime, aumentando sua pena de 2/3. Para além dos prejuízos que a medida causa ao direito de protesto, em geral, a vagueza da ideia de ”incitação”, nesse caso, abre ampla margem para criminalização de manifestantes. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 23/08/2016 Status: Apensado ao PL 6268/2009 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Jair Bolsonaro – PSC/RJ (Foto: Pedro Chavedar) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE BLOQUEIO DE VIAS Clique para ler sobre o tema