PL 6021/2016

PL 6021/2016

BLOQUEIO DE VIAS

O projeto tem como objetivo tornar crime a obstrução de via pública, que consiste em impedir ou dificultar o fluxo de veículos por qualquer motivo, inclusive manifestações sociais. A pena determinada, no artigo 262 do Código Penal, é de reclusão de 1 a 3 anos, com aumento de 1/3 em caso de prejuízo de serviço de emergência. Além disso, o projeto se volta especificamente contra ”o integrante de entidade representativa ou movimento social” que incitar a prática do referido crime, aumentando sua pena de 2/3. Para além dos prejuízos que a medida causa ao direito de protesto, em geral, a vagueza da ideia de ”incitação”, nesse caso, abre ampla margem para criminalização de manifestantes.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
23/08/2016

Status:
Apensado ao PL 6268/2009
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Jair Bolsonaro – PSC/RJ

 

(Foto: Pedro Chavedar)

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