PL 3943/2015
BLOQUEIO DE VIAS
Este projeto altera o artigo 262 do Código Penal, relativo ao crime de expor a perigo, impedir ou dificultar o funcionamento de meio de transporte público. Este dispositivo passa a incluir a obstrução do direito de ir e vir por participação em ‘’mobilização social realizada sem prévia comunicação das autoridades locais’’. A sanção proposta para esse crime é detenção de 1 a 2 anos e multa. Vale ressaltar que, por sua redação, o novo delito pode ser aplicado a qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos que participe de manifestações que impliquem o bloqueio temporário do fluxo de veículos, o que prejudica diretamente o exercício do direito de protesto.
Casa de origem:
Câmara dos Deputados
Data de propositura:
10/12/2015
Status:
Apensado ao PL 876/2015
(verificado pela última vez em março de 2017)
Autor:
William Woo – PV/SP
(Foto: Pedro Chavedar)
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