PL 6268/2009

PL 6268/2009

BLOQUEIO DE VIAS

Este projeto torna crime a conduta de ”obstruir indevidamente via pública”. A tipificação se dá por meio de uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que passa a incluir o artigo 312-A, segundo o qual é crime obstaculizar, indevidamente, via pública, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. O texto da lei proposta não menciona expressamente o bloqueio de vias durante protestos, mas a sua justificação remete justamente ao cenário de ‘’manifestações de cunho social ou político’’, afirmando que o bloqueio de vias nesse contexto é uma prática ‘’perigosa e deletéria’’, o que demonstra o caráter criminalizador  do projeto.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
21/10/2009

Status:
Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Maurício Quintella Lessa – PR/AL

 

(Foto: Rafael Bonifácio/Guerrilha GRR)

SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO

Clique para ir ao site da Câmara

SAIBA MAIS SOBRE BLOQUEIO DE VIAS

Clique para ler a respeito