PL 6268/2009 PL 6268/2009 BLOQUEIO DE VIAS Este projeto torna crime a conduta de ”obstruir indevidamente via pública”. A tipificação se dá por meio de uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que passa a incluir o artigo 312-A, segundo o qual é crime obstaculizar, indevidamente, via pública, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. O texto da lei proposta não menciona expressamente o bloqueio de vias durante protestos, mas a sua justificação remete justamente ao cenário de ‘’manifestações de cunho social ou político’’, afirmando que o bloqueio de vias nesse contexto é uma prática ‘’perigosa e deletéria’’, o que demonstra o caráter criminalizador do projeto. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 21/10/2009 Status: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN) (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Maurício Quintella Lessa – PR/AL (Foto: Rafael Bonifácio/Guerrilha GRR) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE BLOQUEIO DE VIAS Clique para ler a respeito