Bloqueio de Vias

O bloqueio de vias tem sido usado historicamente como forma de protesto por diversos grupos, como caminhoneiros e movimentos sociais. Os projetos de lei descritos abaixo, portanto, afetam diretamente uma forma de exercício legítimo de pressão social.

Além disso, as redações amplas observadas e as alterações do Código Penal (Decreto-lei 2848/1940) que os projetos em destaque propõem atingem não somente protestos cujo objetivo primário seja o bloqueio do trânsito, mas quaisquer manifestações sociais, visto que a maioria delas acaba tendo como consequência direta ou indireta a interdição total ou parcial de vias públicas. Dessa forma, a pretexto de garantia do direito de ir e vir, os direitos fundamentais de reunião e manifestação se veem prejudicados e violados em sua essência, que é justamente a provocação de um certo nível de incômodo social, com o objetivo de jogar luz sobre as temáticas reivindicadas. Tal contexto é revelado pela recente aprovação de uma lei (originada de uma Medida Provisória) que aumentou as sanções do Código Brasileiro de Trânsito para bloqueio de vias por veículos. O texto original enviado pelo Congresso incluía também punições a pedestres, ampliando expressamente o escopo da punição para qualquer tipo de manifestação, mas este trecho foi vetado.

Manifestação da ARTIGO 19 sobre o tema: http://artigo19.org/blog/2016/04/26/organizacoes-pedem-que-dilma-vete-restricao-ao-bloqueio-de-ruas-em-protestos/

Manifestação conjunta da ARTIGO 19 e da Rede Justiça Criminal sobre o tema – colocar a carta na íntegra.