PL 876/2015

PL 876/2015

AVISO PRÉVIO

Este projeto busca regulamentar o art. 5º, XVI da Constituição Federal. O projeto estipula que o aviso deve ser entregue ao corpo de bombeiros, polícia militar, e governos estaduais e municipais da localidade onde os eventos se realizarão. Além disso, determina um período mínimo de 24 horas para que a população em geral seja cientificada da reunião pelas mídias televisiva, radiodifusora e impressa, e a obrigação de que, em casos emergenciais, a passagem de veículos de urgência seja liberada. Por fim, estipula que o descumprimento destas regras levará ao cancelamento do evento em questão e à aplicação de multa.  Caso aprovado, este projeto trará grandes obstáculos à realização de um protesto. Neste sentido, existe um entendimento internacional que determina que o aviso deve se adequar às novas dinâmicas sociais, isto é, pode ser realizado pela internet e não diretamente à administração pública. Além disso, esse projeto impediria que protestos espontâneos pudessem acontecer.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
24/03/2015

Status:
Apensado ao PL 6532/2013
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Gilberto Nascimento – PSC/SP

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