PL 876/2015 PL 876/2015 AVISO PRÉVIO Este projeto busca regulamentar o art. 5º, XVI da Constituição Federal. O projeto estipula que o aviso deve ser entregue ao corpo de bombeiros, polícia militar, e governos estaduais e municipais da localidade onde os eventos se realizarão. Além disso, determina um período mínimo de 24 horas para que a população em geral seja cientificada da reunião pelas mídias televisiva, radiodifusora e impressa, e a obrigação de que, em casos emergenciais, a passagem de veículos de urgência seja liberada. Por fim, estipula que o descumprimento destas regras levará ao cancelamento do evento em questão e à aplicação de multa. Caso aprovado, este projeto trará grandes obstáculos à realização de um protesto. Neste sentido, existe um entendimento internacional que determina que o aviso deve se adequar às novas dinâmicas sociais, isto é, pode ser realizado pela internet e não diretamente à administração pública. Além disso, esse projeto impediria que protestos espontâneos pudessem acontecer. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 24/03/2015 Status: Apensado ao PL 6532/2013 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Gilberto Nascimento – PSC/SP SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE AVISO PRÉVIO Clique para ler a respeito