PL 6654/2016 PL 6654/2016 AVISO PRÉVIO De forma semelhante ao PL 876/2015, este projeto regulamenta a exigência constitucional de aviso prévio para o exercício do direito de reunião. Especificamente, dispõe que o aviso deve ser encaminhado às autoridades policiais e de trânsito com antecedência mínima de 48 horas. Além disso, determina que a efetiva ocorrência da manifestação deve ser condicionada à autorização por parte destas autoridades. Tal determinação é inconstitucional, na medida em que o art. 5º, XVI afirma expressamente que o exercício do direito de reunião independe de qualquer autorização. Em outras palavras, a exigência de aviso prévio não pode ser confundida com uma necessidade de aval por parte de autoridades, pois isso representaria uma violação direta à própria essência do direito fundamental de reunião. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 07/12/2016 Status: Apensado ao PL 6532/2016 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Franklin Lima – PP/MG (Foto: Rafael Bonifácio/Guerrilha GRR) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE AVISO PRÉVIO Clique para ler a respeito