Aviso prévio

Recentemente, autoridades governamentais começaram a impedir a ocorrência de protestos ou justificar sua repressão com base na exigência de aviso prévio, por uma suposta interpretação do art. 5º, XVI da Constituição, segundo o qual o direito de reunião deve ser exercido mediante aviso prévio, para que outras reuniões marcadas previamente não sejam frustradas.

Entretanto, muito embora o sentido do dispositivo constitucional seja justamente garantir o pleno exercício do direito de reunião para todos, estas medidas institucionais buscavam  impor empecilhos burocráticos, como a descrição do itinerário das manifestações, e em alguns casos submeter a ocorrência de protestos a autorização governamental. Organizações internacionais já se manifestaram no sentido de que este tipo de exigência viola diretamente a liberdade de expressão e manifestação. Neste contexto, surgiram iniciativas legislativas voltadas à regulamentação do aviso prévio, o que merece atenção devido à ampla possibilidade de que estes projetos extrapolem o texto constitucional e imponham obstáculos ao direito de protesto.

Manifestações da ARTIGO 19 e outras organizações da sociedade civil sobre o tema:

ONGs de direitos humanos repudiam violência policial em protestos contra Temer

Em conjuntura polarizada, direito de protesto deve ser assegurado

Atuação da PM foi ilegal, afirmam advogada e militante

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