PL 6532/2013

PL 6532/2013

REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROTESTO

Este projeto busca regulamentar o art. 5º, XVI da Constituição, relativo ao direito de reunião. Em primeiro lugar, proíbe a utilização de máscaras em manifestações, como uma interpretação da vedação constitucional ao anonimato, com exceção para a hipótese de uso durante manifestações culturais. O projeto ainda reafirma as determinações do artigo da Constituição quanto à necessidade de a reunião ocorrer em local aberto, bem como seu caráter pacífico e sem armas, e, em relação ao último, especifica exemplos de armas proibidas: de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares.  Em relação ao aviso prévio, o projeto dispõe que  a autoridade competente deve ser cientificada e que a ciência pode se dar por meio de convocação pela internet, desde que com 48 horas ou mais de antecedência. Por fim, o projeto prevê que as autoridades de segurança pública devem intervir na reunião em caso de descumprimento de qualquer um dos elementos destacados ou para a proteção de outras reuniões, das pessoas e do patrimônio público ou privado. Em outras palavras, o projeto permite o uso da força em uma variedade de situações. Quanto à proibição do uso de máscaras, as autoridades devem solicitar sua retirada e, em caso de recusa, aplica-se o artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência). Esta vedação, bem como a permissão do uso da força durante manifestações, com amplo espaço para a  arbitrariedade das forças policiais, são aspectos negativos para o direito de protesto que este projeto traz.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
09/10/2013

Status:
Apensado ao PL 5964/2013
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Eliene Lima – PSD/MT

 

(Foto: Pedro Chavedar)

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