PL 271/2013 PL 271/2013 USO DA FORÇA Trata-se de um projeto que regula o uso geral da força, inclusive em manifestações. Determina alguns parâmetros que sempre devem ser seguidos, ressaltando que o uso da força deve ser realizado apenas em última hipótese e de forma proporcional, com respeito aos direitos fundamentais. Além disso, determina o treinamento constante dos agentes, que devem passar por avaliações psicológicas, e podem ser responsabilizados caso não se dediquem ao planejamento e análise de risco de manifestações. Em relação às armas de fogo, o projeto estipula que só são permitidas caso outros meios se mostrarem ineficazes e para proteger a vida ou evitar fugas após o cometimento de delitos. Quanto a manifestações, determina que o uso da força só poderá ocorrer em casos de abuso do direito de reunião, sem, no entanto, explicar no que consistiria esse abuso, o que abre ampla margem para arbitrariedades das forças policiais e violações ao direito de manifestação. Em caso de grupos ilegais, mas não violentos, determina que qualquer tipo de uso da força só poderá feito se extremamente necessário e restrito ao mínimo possível. Em caso de grupos violentos, armas de fogo são permitidas em hipóteses excepcionais, porém o projeto não explica o que seriam grupos ilegais e o que seriam grupos violentos. Além disso, o PL determina também que os órgãos de segurança pública devem manter gabinete de gestão de crise. Casa de origem: Senado Federal Data de propositura: 04/07/2013 Status: Aguardando designação do relator (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Senador Vital do Rêgo – PMDB/PB (Foto: Pedro Chavedar) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site do Senado SAIBA MAIS SOBRE USO DA FORÇA Clique para ler sobre o tema