PL 271/2013

PL 271/2013

USO DA FORÇA

Trata-se de um projeto que regula o uso geral da força, inclusive em manifestações. Determina alguns parâmetros que sempre devem ser seguidos, ressaltando que o uso da força deve ser realizado apenas em última hipótese e de forma proporcional, com respeito aos direitos fundamentais. Além disso, determina o treinamento constante dos agentes, que devem passar por avaliações psicológicas, e podem ser responsabilizados caso não se dediquem ao planejamento e análise de risco de manifestações. Em relação às armas de fogo, o projeto estipula que só são permitidas caso outros meios se mostrarem ineficazes e para proteger a vida ou evitar fugas após o cometimento de delitos. Quanto a manifestações, determina que o uso da força só poderá ocorrer em casos de abuso do direito de reunião, sem, no entanto, explicar no que consistiria esse abuso, o que abre ampla margem para arbitrariedades das forças policiais e violações ao direito de manifestação. Em caso de grupos ilegais, mas não violentos, determina que qualquer tipo de uso da força só poderá feito se extremamente necessário e restrito ao mínimo possível. Em caso de grupos violentos, armas de fogo são permitidas em hipóteses excepcionais, porém o projeto não explica o que seriam grupos ilegais e o que seriam grupos violentos. Além disso, o PL determina também que os órgãos de segurança pública devem manter gabinete de gestão de crise.

Casa de origem:
Senado Federal

Data de propositura:
04/07/2013

Status:
Aguardando designação do relator
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Senador Vital do Rêgo – PMDB/PB

 

(Foto: Pedro Chavedar)

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