PL 179/2003

PL 179/2003

USO DA FORÇA

Trata-se de um projeto de regulação geral do uso da força pela polícia. Admite o uso da força, em última hipótese, para a proteção da vida do policial, de terceiros, para a integridade do patrimônio, para a segurança dos meios de comunicação e transportes públicos, para a proteção da saúde pública, bem como em situações de resistência à prisão ou de perturbação da ordem pública. No que diz respeito às manifestações sociais, o projeto proíbe o uso da força ou de armas de fogo contra manifestações consideradas “pacíficas e legais’’, instituindo inclusive pena de detenção de 6 meses a 3 anos para estes casos nos quais haja desrespeito à norma. Entretanto, não fica claro  quais os requisitos que teriam que ser observados para que uma manifestação deixasse de ser considerada “pacífica”, de forma que o uso da força, inclusive de armas de fogo, ainda depende, de acordo com este projeto,  da discricionariedade dos agentes públicos, o que representa uma ameaça ao exercício do direito de protesto e à integridade física dos manifestantes.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
25/02/2003

Status:
Aguardando Parecer
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Reginaldo Lopes – PT/MG

 

(Foto: André Lucas)

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