PL 179/2003 PL 179/2003 USO DA FORÇA Trata-se de um projeto de regulação geral do uso da força pela polícia. Admite o uso da força, em última hipótese, para a proteção da vida do policial, de terceiros, para a integridade do patrimônio, para a segurança dos meios de comunicação e transportes públicos, para a proteção da saúde pública, bem como em situações de resistência à prisão ou de perturbação da ordem pública. No que diz respeito às manifestações sociais, o projeto proíbe o uso da força ou de armas de fogo contra manifestações consideradas “pacíficas e legais’’, instituindo inclusive pena de detenção de 6 meses a 3 anos para estes casos nos quais haja desrespeito à norma. Entretanto, não fica claro quais os requisitos que teriam que ser observados para que uma manifestação deixasse de ser considerada “pacífica”, de forma que o uso da força, inclusive de armas de fogo, ainda depende, de acordo com este projeto, da discricionariedade dos agentes públicos, o que representa uma ameaça ao exercício do direito de protesto e à integridade física dos manifestantes. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 25/02/2003 Status: Aguardando Parecer (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Reginaldo Lopes – PT/MG (Foto: André Lucas) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE USO DA FORÇA Clique para ler sobre o tema