PL 7158/2014

PL 7158/2014

REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROTESTO

Este projeto busca regulamentar o art. 5º, XVI da Constituição, relativo ao direito de reunião. Em primeiro lugar, proíbe a utilização de máscaras em manifestações, com exceção para a hipótese de uso durante manifestações culturais. O projeto ainda reafirma as determinações do artigo da Constituição quanto à necessidade de a reunião ocorrer em local aberto, bem como seu caráter pacífico e sem armas, e, em relação ao último, especifica exemplos de armas proibidas: de fogo, brancas, pedras, rojões, bastões, tacos entre outros.  Em relação ao aviso prévio, o projeto dispõe que a comunicação deve ser enviada à Secretaria de Justiça, Segurança Pública ou delegacia da circunscrição, mas considera a comunicação realizada em caso de convocação pela internet com no mínimo 48 horas de antecedência. Apesar da proibição nociva do uso de máscaras, que pode limitar o direito de manifestação, o projeto tem como ponto positivo reconhecer a nova dinâmica de interação social trazida pela internet, que permite a organização e difusão de protestos de forma simplificada.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
19/02/2014

Status:
Apensado ao PL 5964/2014
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Inocêncio Oliveira – PR/PE

 

(Foto: Pedro Chavedar)

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