PL 7158/2014 PL 7158/2014 REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROTESTO Este projeto busca regulamentar o art. 5º, XVI da Constituição, relativo ao direito de reunião. Em primeiro lugar, proíbe a utilização de máscaras em manifestações, com exceção para a hipótese de uso durante manifestações culturais. O projeto ainda reafirma as determinações do artigo da Constituição quanto à necessidade de a reunião ocorrer em local aberto, bem como seu caráter pacífico e sem armas, e, em relação ao último, especifica exemplos de armas proibidas: de fogo, brancas, pedras, rojões, bastões, tacos entre outros. Em relação ao aviso prévio, o projeto dispõe que a comunicação deve ser enviada à Secretaria de Justiça, Segurança Pública ou delegacia da circunscrição, mas considera a comunicação realizada em caso de convocação pela internet com no mínimo 48 horas de antecedência. Apesar da proibição nociva do uso de máscaras, que pode limitar o direito de manifestação, o projeto tem como ponto positivo reconhecer a nova dinâmica de interação social trazida pela internet, que permite a organização e difusão de protestos de forma simplificada. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 19/02/2014 Status: Apensado ao PL 5964/2014 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Inocêncio Oliveira – PR/PE (Foto: Pedro Chavedar) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROTESTO Clique para ler sobre o tema