PL 7134/2014

PL 7134/2014

REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROTESTO

Este projeto busca regulamentar o art. 5º, XVI da Constituição, relativo ao direito de reunião. Em primeiro lugar, proíbe a utilização de máscaras em manifestações, como uma interpretação da vedação constitucional ao anonimato, com exceção para a hipótese de uso durante manifestações culturais. O projeto ainda reafirma as determinações do artigo da Constituição quanto à necessidade de a reunião ocorrer em local aberto, bem como seu caráter pacífico e sem armas, e, em relação ao último, especifica exemplos de armas proibidas: de fogo, brancas, fogos de artifício, artefatos explosivos, pedras, bastões, tacos e similares.  Em relação ao aviso prévio, o projeto dispõe que a comunicação deve ser enviada à delegacia em cuja circunscrição a manifestação ocorra, ou ao menos tenha início. Por fim, o projeto prevê que as autoridades de segurança pública devem intervir na reunião em caso de descumprimento de qualquer um dos elementos destacados ou para a proteção de outras reuniões, das pessoas e do patrimônio público ou privado. Quanto à proibição do uso de máscaras, as autoridades devem solicitar sua retirada e tomar as medidas necessárias para identificar e reter o manifestante. Essa vedação, aliada à impossibilidade de que a comunicação prévia se dê por outros meios, bem como a legitimação do uso da força contra manifestantes, são aspectos negativos para o direito de protesto. 

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
14/02/2014

Status:
Apensado ao PL 5964/2014
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Edinho Bez – PMDB/SC

 

(Foto: Gabriel Soares/Guerrilha GRR)

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