PL 7134/2014 PL 7134/2014 REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROTESTO Este projeto busca regulamentar o art. 5º, XVI da Constituição, relativo ao direito de reunião. Em primeiro lugar, proíbe a utilização de máscaras em manifestações, como uma interpretação da vedação constitucional ao anonimato, com exceção para a hipótese de uso durante manifestações culturais. O projeto ainda reafirma as determinações do artigo da Constituição quanto à necessidade de a reunião ocorrer em local aberto, bem como seu caráter pacífico e sem armas, e, em relação ao último, especifica exemplos de armas proibidas: de fogo, brancas, fogos de artifício, artefatos explosivos, pedras, bastões, tacos e similares. Em relação ao aviso prévio, o projeto dispõe que a comunicação deve ser enviada à delegacia em cuja circunscrição a manifestação ocorra, ou ao menos tenha início. Por fim, o projeto prevê que as autoridades de segurança pública devem intervir na reunião em caso de descumprimento de qualquer um dos elementos destacados ou para a proteção de outras reuniões, das pessoas e do patrimônio público ou privado. Quanto à proibição do uso de máscaras, as autoridades devem solicitar sua retirada e tomar as medidas necessárias para identificar e reter o manifestante. Essa vedação, aliada à impossibilidade de que a comunicação prévia se dê por outros meios, bem como a legitimação do uso da força contra manifestantes, são aspectos negativos para o direito de protesto. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 14/02/2014 Status: Apensado ao PL 5964/2014 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Edinho Bez – PMDB/SC (Foto: Gabriel Soares/Guerrilha GRR) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE PROTESTO Clique para ler sobre o tema