PL 6277/2013

PL 6277/2013

CRIME DE DANO

Este projeto também altera o crime de dano, incluindo duas hipóteses de dano qualificado diretamente relacionadas ao contexto de protestos. A primeira diz respeito justamente ao caso de o crime ser cometido durante manifestações públicas de qualquer natureza, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. Além disso, o projeto estipula pena de detenção de 3 a 5 anos e multa caso o dano se dê mediante “uso de meios que dificultem a identificação do agente’’, como máscaras, o que remete à comum associação entre protestos e atos de vandalismo, que é mencionada explicitamente na justificação do projeto. Trata-se de mais um projeto de lei que contribui para a criminalização do direito de manifestação.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
05/09/2013

Status:
Apensado ao PL 6198/2013
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Jair Bolsonaro – PP/RJ

 

(Foto: Henrique Parra)

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