PL 6277/2013 PL 6277/2013 CRIME DE DANO Este projeto também altera o crime de dano, incluindo duas hipóteses de dano qualificado diretamente relacionadas ao contexto de protestos. A primeira diz respeito justamente ao caso de o crime ser cometido durante manifestações públicas de qualquer natureza, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. Além disso, o projeto estipula pena de detenção de 3 a 5 anos e multa caso o dano se dê mediante “uso de meios que dificultem a identificação do agente’’, como máscaras, o que remete à comum associação entre protestos e atos de vandalismo, que é mencionada explicitamente na justificação do projeto. Trata-se de mais um projeto de lei que contribui para a criminalização do direito de manifestação. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 05/09/2013 Status: Apensado ao PL 6198/2013 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Jair Bolsonaro – PP/RJ (Foto: Henrique Parra) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE CRIME DE DANO Clique para ler sobre o tema