PL 6307/2013 PL 6307/2013 CRIME DE DANO O art. 163 do Código Penal, relativo ao crime de dano, é alterado, passando a incluir o “dano qualificado pela influência de multidão em tumulto’’. A pena determinada neste caso é de reclusão de 8 a 12 anos, uma sanção evidentemente desproporcional, visto que a pena prevista para o crime de dano qualificado hoje é de detenção, de seis meses a três anos, e multa. Torna-se ainda mais desproporcionado ao propor regime inicial fechado. A justificação do projeto demonstra seu caráter criminalizador ao atribuir o endurecimento das penas à presença de “baderneiros’’ em manifestações ocorridas à época de sua propositura. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 10/09/2013 Status: Apensado ao PL 6277/2013 (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Eduardo Cunha – PMDB/RJ (Foto: Pedro Chavedar) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE CRIME DE DANO Clique para ler sobre o tema