PL 6307/2013

PL 6307/2013

CRIME DE DANO

O art. 163 do Código Penal, relativo ao crime de dano, é alterado, passando a incluir o “dano qualificado pela influência de multidão em tumulto’’. A pena determinada neste caso é de reclusão de 8 a 12 anos, uma sanção evidentemente desproporcional, visto que a pena prevista para o crime de dano qualificado hoje é de detenção, de seis meses a três anos, e multa. Torna-se ainda mais desproporcionado ao propor regime inicial fechado. A justificação do projeto demonstra seu caráter criminalizador ao atribuir o endurecimento das penas à presença de “baderneiros’’ em manifestações ocorridas à época de sua propositura.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
10/09/2013

Status:
Apensado ao PL 6277/2013
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Eduardo Cunha  – PMDB/RJ

 

(Foto: Pedro Chavedar)

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