PL 451/2013

PL 451/2013

CRIME DE DANO

Este projeto altera diversos dispositivos para tornar mais graves condutas cometidas no contexto de protestos. As leis alteradas, especificamente, são o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas. No primeiro caso, o artigo 129, referente ao crime de lesão corporal, tem aumento de pena se for praticado contra agentes de segurança pública durante manifestações públicas. O crime de constrangimento ilegal (art. 146) passa a incluir a obstrução do tráfego de pessoas e veículos por manifestações públicas e, nesses casos, tem a pena aumentada da metade. O crime de dano sofre uma modificação quanto à pena, que passa a ser de ”reclusão, de dois a cinco anos, e multa, além da pena correspondente à violência”. Por fim, o crime de associação criminosa, do art. 288, tem a pena aplicada em dobro no caso de a associação ter como objetivo a prática de vandalismo em manifestações. De forma semelhante, o projeto também visa alterar o § 4º do art. 2o da Lei de Organizações Criminosas, passando a incluir o objetivo de praticar atos de vandalismo em manifestações como uma das causas de aumento. Em resumo, diversos tipos penais comumente aplicados contra manifestantes tornam-se mais graves e têm suas sanções endurecidas. O projeto também conta com um ponto positivo, que é a proibição de aplicação da Lei de Segurança Nacional em caso de manifestações sociais. Esta lei, proveniente dos tempos de ditadura militar, possui dispositivos excessivamente amplos e facilmente aplicáveis de forma arbitrária a manifestantes, contribuindo para a criminalização dos protestos. Apesar desta iniciativa, entretanto, o projeto de lei como um todo traz alterações preocupantes do ponto de vista do direito de manifestação.

Casa de origem:
Senado Federal

Data de propositura:
31/10/2013

Status:
Matéria com a relatoria
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Senador Vital do Rêgo – PMDB/PB4

 

(Foto: André Lucas)

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