PL 5952/2013

PL 5952/2013

CRIME DE DANO

Este projeto altera o Código Civil de 2002 para incluir a responsabilidade civil da União por danos causados por “movimentos multitudinários’’, definidos pelo projeto como qualquer tipo de aglomeração de pessoas que eventualmente resulte em “saques, depredações, vandalismo, lucros cessantes e demais danos’’. Propõe que, nestes casos, a União seja civilmente responsável e deva pagar indenização aos atingidos no prazo de 30 dias após a notificação do dano em questão. Posteriormente, a União teria o direito de cobrar este valor de quem de fato tenha causado o dano. Este projeto remete ao forte estigma criado a partir da associação entre protestos sociais e situações de depredação generalizada ao patrimônio privado. É sabido que, nesse contexto, é comum que manifestantes sejam acusados e eventualmente responsabilizados por crimes de dano, mesmo sem qualquer embasamento jurídico, o que sugere a possibilidade de que o mesmo viés arbitrário seja aplicado no caso de responsabilizações civis, em que os ”causadores do dano” seriam obrigados a ressarcir a União pelas indenizações pagas.

Casa de origem:
Câmara dos Deputados

Data de propositura:
11/07/2013

Status:
Aguardando Parecer
(verificado pela última vez em março de 2017)

Autor:
Guilherme Campos – PSD/SP

 

(Foto: André Lucas)

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