PL 5952/2013 PL 5952/2013 CRIME DE DANO Este projeto altera o Código Civil de 2002 para incluir a responsabilidade civil da União por danos causados por “movimentos multitudinários’’, definidos pelo projeto como qualquer tipo de aglomeração de pessoas que eventualmente resulte em “saques, depredações, vandalismo, lucros cessantes e demais danos’’. Propõe que, nestes casos, a União seja civilmente responsável e deva pagar indenização aos atingidos no prazo de 30 dias após a notificação do dano em questão. Posteriormente, a União teria o direito de cobrar este valor de quem de fato tenha causado o dano. Este projeto remete ao forte estigma criado a partir da associação entre protestos sociais e situações de depredação generalizada ao patrimônio privado. É sabido que, nesse contexto, é comum que manifestantes sejam acusados e eventualmente responsabilizados por crimes de dano, mesmo sem qualquer embasamento jurídico, o que sugere a possibilidade de que o mesmo viés arbitrário seja aplicado no caso de responsabilizações civis, em que os ”causadores do dano” seriam obrigados a ressarcir a União pelas indenizações pagas. Casa de origem: Câmara dos Deputados Data de propositura: 11/07/2013 Status: Aguardando Parecer (verificado pela última vez em março de 2017) Autor: Guilherme Campos – PSD/SP (Foto: André Lucas) SAIBA MAIS SOBRE ESSE PROJETO Clique para ir ao site da Câmara SAIBA MAIS SOBRE CRIME DE DANO Clique para ler sobre o tema