Crime de dano

Uma das tendências observadas em relação à repressão e criminalização de protestos, em especial desde 2013, tem sido a utilização de tipos penais específicos contra manifestantes, muitas vezes sem embasamento.

No caso do crime de dano, por exemplo, trata-se de uma conduta associada à prática de “vandalismo’’, conceito impreciso que contribui em grande medida para o estigma que cerca muitas das manifestações e protestos populares. Observa-se que tem sido relativamente comum que manifestantes sejam detidos e até processados por dano e acusações semelhantes, sem que haja provas concretas dos fatos alegados. Além disso, a suposta ocorrência de danos ao patrimônio público e privado é comumente utilizada como justificativa para a repressão e até dispersão de protestos inteiros. Desde 2013, quando grandes protestos de rua revelaram com nitidez esta faceta repressiva do Estado, tem sido possível observar a proliferação de projetos de lei voltados ao aumento de penas para o crime de dano e outros tipos penais semelhantes no contexto de protestos. Contudo, estas propostas devem ser analisadas a partir do referido cenário de criminalização e repressão de manifestantes.

 

 

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